domingo, 25 de janeiro de 2015

O Estado, a educação e a regulação das políticas públicas – Barroso (2005)

Barroso analisa as políticas educativas que conduzem ao conceito de regulação na educação. Regulação está associada ao objetivo de consagrar, simbolicamente outro estatuto á intervenção do Estado na condução das políticas públicas.
O papel regulador do Estado visa a modernização da administração pública em detrimento do controlo burocrático da intervenção do Estado. Regulação significa o modo como se ajusta a ação a determinadas finalidades, traduzidas sob a forma de regras e normas previamente definidas. Regulamentação é um caso particular de regulação.
Regulações, segundo Diebolt (2001), baseado na classificação hierárquica estabelecida por Piaget (1977), estabelece dois tipos de regulação:
R. Conservadora – assegurar a coerência, o equilíbrio e a reprodução idêntica no sistema.
R. Transformadoras – Desempenham tripla função: Compreender como o sistema dá lugar a novas formas de organização; de que modo um processo de regulação dá acesso ao seu sucessor; que interdependência se estabelece entre diferentes modos de regulação.
Mehel (1974) reconhece a existência de vários dispositivos de regulação, com finalidades distintas no interior do mesmo sistema. Nos sistemas complexos finalizados identifica uma “tripla regulação”: uma pré regulação e uma pós regulação centralizadas e uma multi-regulação descentralizada que se pode designar co-regulação.
Barroso faz alusão á abordagem de Crozier &Friedberg (1977), que segundo estes autores, um sistema humano não obedece a regras precisas saídas de mecanismos automáticos de reajustamento, como acontece com outros sistemas.
Foi igualmente feita alusão aos trabalhos de Reynaud (1997 e 2003) onde são identificadas três dimensões complementares do processo de regulação dos sistemas sociais: a regulação institucional, normativa e de controlo, a regulação situacional, ativa e autónoma e a regulação conjunta.
O termo regulação em contexto linguístico aparece associado á reforma da administração do Estado na Educação e a sua modernização onde ainda predomina uma administração burocrática. A fim de reforçar a imagem de um Estado menos prescritivo e regulador, o controlo direto e á priori é substituído por um controlo remoto, e á posteriori baseado nos resultados.
No segundo contexto, o termo regulação aparece associado por oposição ao contexto de “desregulação”, pretendendo uma rutura com os modelos “tradicionais” de intervenção do Estado na coordenação do Sistema de Educação.
O conceito de regulação adquire significados consoante os contextos disciplinares e linguísticos, podendo ser sistematizado de um ponto de vista mais interpretativo.
Barroso (2001, 2004) realizou um estudo em que analisou a emergência de novos modos de regulação das políticas educativas e a sua relação com os processos de produção local de desigualdades e de segregação escolares.
O projeto “ Changes of inequalities in educatinal Sistems: a European comparison” e designado “ Reguleducnetwork”, incidia na descrição e análise dos diferentes modos de regulação dos Sistemas Educativos dos países desenvolvidos, em três níveis: nível nacional, nível intermédio e nível local.
Foram encontradas convergências na emergência de novos modos de regulação das políticas educativas, que por vezes se traduzem em políticas não totalmente coincidentes ou até divergentes.
Algumas divergências resultam do contexto (político, económico, histórico, etc.) de cada país.
Em Portugal as transformações processaram-se mais lentamente e de maneira menos radical. A situação de Portugal deve-se ao referencial tradicional da “escola pública” e ao peso que a administração central preserva na estrutura do poder do estado.
Em Portugal existe a “carta escolar”, que é atenuada na prática, devido á pressão dos pais que desenvolvem estratégias de individualização dos percursos escolares dos seus filhos. A avaliação externa das escolas encontra-se numa fase embrionária, não trazendo consequências.
O século XX foi dominado segundo Fukuyama (2004) por intermitência da ação do estado durante o “liberalismo “britânico, ocorreu uma quase ausência da intervenção do estado. Após a segunda guerra ocorreu um crescente aumento do poder e da intervenção do Estado. Finalmente a partir de 1980, através do tacherismo e do reganismo surgiram de novo as “políticas neoliberais”, com a redução do papel do Estado. Este modelo contagiou outros países.
Com a mudança do século, assiste-se a novo rumo das teorias mais radicais do “neoliberalismo” e á emergência de uma alternativa de equilíbrio entre o Estado e o mercado.
O “neoliberalismo” na Educação visa reduzir a intervenção do Estado na provisão e administração do serviço educativo através de retóricas discursivas, de crítica ao serviço público estatal e de encorajamento do mercado.
Este encorajamento traduz-se na subordinação das políticas de educação e de uma lógica económica, com a importação de valores e modelos de gestão empresarial, para “modernizar” o serviço público e assim promover medidas tendentes á sua privatização.
Na tentativa de criar mercados ou quase mercados educativos, a ideia de “serviço público” para “serviço para clientes” onde o “bem comum educativo” para todos é substituído por “bens” diversos designadamente acessíveis.
O modelo neoliberal, sofre uma crise no período 1980/1990, começando a ser postas em causa as receitas importadas de “consenso de Washington”.
Assiste-se então a uma redefinição das relações entre economia e política no quadro dos processos de desenvolvimento em geral.
Boyer(2001), faz uma síntese que considera ser um modelo emergente do século XXI que assenta na dicotomia Estado/mercado, em que o sucesso do desenvolvimento emerge na complementaridade destas duas lógicas e não na afirmação de uma delas.
A Comissão Europeia caminha no mesmo sentido, pois procura regulamentar aquilo que designa por “serviços de interesse geral” e que visa “atingir objetivos de serviço público no seio de mercados abertos e concorrenciais”. Estes serviços abrangem serviços de interesse económico e não económico.
O debate político tinha como preocupação central o papel desempenhado pelas autoridades públicas numa economia de mercado, por um lado zelar pelo bom funcionamento do mercado e pelo respeito das regras do jogo, por outro garantir o interesse geral, no que se refere á satisfação das necessidades essenciais dos cidadãos e a preservação dos bens públicos.
Este movimento contra o “excesso de liberalismo” e a favor da necessidade de preservar a existência de um estado forte surge entre os defensores das posições mais ortodoxas, surge então Francis Fukuyama no início dos anos 1990, que defendia a redução do peso do estado em certos domínios e ao mesmo tempo reforça-lo em outros. O programa “State building” , que pretendia ser uma reforma económica de tendência liberal fracassou na concretização das suas promessas.
Com o recuo dos defensores do “neoliberalismo”, e na tentativa de encontrar a “justa medida”, entre o Estado e o mercado, Barroso sente necessidade de revitalizar outras modalidades de regulação da ação pública.
Segundo Witty (2002), reafirma o direito dos cidadãos em assumir novas formas de associação coletiva , assumindo-se assim uma responsabilidade coletiva em educação.
Chegou-se a um ponto de viragem em que a posição do Estado /mercado se recompõe no que diz respeito á educação. Rui Canário (2002) defende que a escola deverá ser pensada como um projeto da sociedade, bem como das finalidades que se pretendem atingir.
Qualquer alteração a introduzir terá sempre que ter em conta a promoção e defesa dos princípios fundadores da “escola pública”. Princípios esses que se destaca: universalidade do acesso a igualdade de oportunidades e a continuidade dos percursos escolares. Obrigando a escola a ser: sábia, reta e justa.
Em muitos casos os princípios não foram tidos em conta nas formas de organização, no currículo e nos métodos pedagógicos em que assenta a Escola de massas. Contudo o desenvolvimento da humanidade, neste último século, deveu-se á expansão da escola pública.
Valoriza-se, no entanto a sensibilidade social que permita atender aos que exigem mais tempo, mais dinheiro e melhores recursos para obter o sucesso educativo a que têm direito.
Barroso defende a defesa da dimensão pública da escola pública, o que obriga a reafirmar os seus valores fundadores. Defende igualmente que a falência do modelo de regulação burocrático profissional obriga a procurar novas modalidades de regulação e intervenção.
A defesa da escola pública carece de um carater “neutro”na introdução de uma lógica de mercado na educação. Um processo de construção coletiva do bem comum que á educação cabe oferecer.
A multiplicação das instâncias e momentos de decisão, a diversificação das formas de associação no interior dos espaços públicos de decisão e o desenvolvimento de um maior número de atores conferem ao sistema de regulação da educação uma complexidade crescente.

Urge unificar os cidadãos no apoio à escola pública, visto ser, segundo Tyack&Cuban (1995) uma necessidade do nosso tempo.

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