O Estado, a educação e a regulação das políticas públicas – Barroso
(2005)
Barroso
analisa as políticas educativas que conduzem ao conceito de regulação na
educação. Regulação está associada ao objetivo de consagrar, simbolicamente
outro estatuto á intervenção do Estado na condução das políticas públicas.
O papel
regulador do Estado visa a modernização da administração pública em detrimento
do controlo burocrático da intervenção do Estado. Regulação significa o modo
como se ajusta a ação a determinadas finalidades, traduzidas sob a forma de
regras e normas previamente definidas. Regulamentação é um caso particular de
regulação.
Regulações,
segundo Diebolt (2001), baseado na classificação hierárquica estabelecida por
Piaget (1977), estabelece dois tipos de regulação:
R. Conservadora
– assegurar a coerência, o equilíbrio e a reprodução idêntica no sistema.
R. Transformadoras
– Desempenham tripla função: Compreender como o sistema dá lugar a novas formas
de organização; de que modo um processo de regulação dá acesso ao seu sucessor;
que interdependência se estabelece entre diferentes modos de regulação.
Mehel
(1974) reconhece a existência de vários dispositivos de regulação, com
finalidades distintas no interior do mesmo sistema. Nos sistemas complexos
finalizados identifica uma “tripla regulação”: uma pré regulação e uma pós
regulação centralizadas e uma multi-regulação descentralizada que se pode
designar co-regulação.
Barroso faz
alusão á abordagem de Crozier &Friedberg (1977), que segundo estes autores,
um sistema humano não obedece a regras precisas saídas de mecanismos
automáticos de reajustamento, como acontece com outros sistemas.
Foi
igualmente feita alusão aos trabalhos de Reynaud (1997 e 2003) onde são
identificadas três dimensões complementares do processo de regulação dos
sistemas sociais: a regulação institucional, normativa e de controlo, a
regulação situacional, ativa e autónoma e a regulação conjunta.
O termo
regulação em contexto linguístico aparece associado á reforma da administração
do Estado na Educação e a sua modernização onde ainda predomina uma
administração burocrática. A fim de reforçar a imagem de um Estado menos
prescritivo e regulador, o controlo direto e á priori é substituído por um
controlo remoto, e á posteriori baseado nos resultados.
No segundo
contexto, o termo regulação aparece associado por oposição ao contexto de
“desregulação”, pretendendo uma rutura com os modelos “tradicionais” de
intervenção do Estado na coordenação do Sistema de Educação.
O conceito
de regulação adquire significados consoante os contextos disciplinares e
linguísticos, podendo ser sistematizado de um ponto de vista mais
interpretativo.
Barroso
(2001, 2004) realizou um estudo em que analisou a emergência de novos modos de
regulação das políticas educativas e a sua relação com os processos de produção
local de desigualdades e de segregação escolares.
O projeto “
Changes of inequalities in educatinal
Sistems: a European comparison” e designado “ Reguleducnetwork”, incidia na descrição e análise dos diferentes modos
de regulação dos Sistemas Educativos dos países desenvolvidos, em três níveis:
nível nacional, nível intermédio e nível local.
Foram
encontradas convergências na emergência de novos modos de regulação das
políticas educativas, que por vezes se traduzem em políticas não totalmente
coincidentes ou até divergentes.
Algumas
divergências resultam do contexto (político, económico, histórico, etc.) de
cada país.
Em Portugal
as transformações processaram-se mais lentamente e de maneira menos radical. A
situação de Portugal deve-se ao referencial tradicional da “escola pública” e
ao peso que a administração central preserva na estrutura do poder do estado.
Em Portugal
existe a “carta escolar”, que é atenuada na prática, devido á pressão dos pais que
desenvolvem estratégias de individualização dos percursos escolares dos seus
filhos. A avaliação externa das escolas encontra-se numa fase embrionária, não
trazendo consequências.
O século XX
foi dominado segundo Fukuyama (2004) por intermitência da ação do estado
durante o “liberalismo “britânico, ocorreu uma quase ausência da intervenção do
estado. Após a segunda guerra ocorreu um crescente aumento do poder e da
intervenção do Estado. Finalmente a partir de 1980, através do tacherismo e do
reganismo surgiram de novo as “políticas neoliberais”, com a redução do papel
do Estado. Este modelo contagiou outros países.
Com a
mudança do século, assiste-se a novo rumo das teorias mais radicais do
“neoliberalismo” e á emergência de uma alternativa de equilíbrio entre o Estado
e o mercado.
O
“neoliberalismo” na Educação visa reduzir a intervenção do Estado na provisão e
administração do serviço educativo através de retóricas discursivas, de crítica
ao serviço público estatal e de encorajamento do mercado.
Este encorajamento
traduz-se na subordinação das políticas de educação e de uma lógica económica,
com a importação de valores e modelos de gestão empresarial, para “modernizar”
o serviço público e assim promover medidas tendentes á sua privatização.
Na tentativa
de criar mercados ou quase mercados educativos, a ideia de “serviço público”
para “serviço para clientes” onde o “bem comum educativo” para todos é
substituído por “bens” diversos designadamente acessíveis.
O modelo
neoliberal, sofre uma crise no período 1980/1990, começando a ser postas em
causa as receitas importadas de “consenso de Washington”.
Assiste-se
então a uma redefinição das relações entre economia e política no quadro dos
processos de desenvolvimento em geral.
Boyer(2001),
faz uma síntese que considera ser um modelo emergente do século XXI que assenta
na dicotomia Estado/mercado, em que o sucesso do desenvolvimento emerge na
complementaridade destas duas lógicas e não na afirmação de uma delas.
A Comissão
Europeia caminha no mesmo sentido, pois procura regulamentar aquilo que designa
por “serviços de interesse geral” e que visa “atingir objetivos de serviço
público no seio de mercados abertos e concorrenciais”. Estes serviços abrangem
serviços de interesse económico e não económico.
O debate
político tinha como preocupação central o papel desempenhado pelas autoridades
públicas numa economia de mercado, por um lado zelar pelo bom funcionamento do
mercado e pelo respeito das regras do jogo, por outro garantir o interesse
geral, no que se refere á satisfação das necessidades essenciais dos cidadãos e
a preservação dos bens públicos.
Este
movimento contra o “excesso de liberalismo” e a favor da necessidade de
preservar a existência de um estado forte surge entre os defensores das
posições mais ortodoxas, surge então Francis Fukuyama no início dos anos 1990,
que defendia a redução do peso do estado em certos domínios e ao mesmo tempo
reforça-lo em outros. O programa “State building” , que pretendia ser uma
reforma económica de tendência liberal fracassou na concretização das suas
promessas.
Com o recuo
dos defensores do “neoliberalismo”, e na tentativa de encontrar a “justa medida”,
entre o Estado e o mercado, Barroso sente necessidade de revitalizar outras
modalidades de regulação da ação pública.
Segundo
Witty (2002), reafirma o direito dos cidadãos em assumir novas formas de associação
coletiva , assumindo-se assim uma responsabilidade coletiva em educação.
Chegou-se a
um ponto de viragem em que a posição do Estado /mercado se recompõe no que diz
respeito á educação. Rui Canário (2002) defende que a escola deverá ser pensada
como um projeto da sociedade, bem como das finalidades que se pretendem
atingir.
Qualquer
alteração a introduzir terá sempre que ter em conta a promoção e defesa dos
princípios fundadores da “escola pública”. Princípios esses que se destaca: universalidade
do acesso a igualdade de oportunidades e a continuidade dos percursos
escolares. Obrigando a escola a ser: sábia, reta e justa.
Em muitos
casos os princípios não foram tidos em conta nas formas de organização, no
currículo e nos métodos pedagógicos em que assenta a Escola de massas. Contudo
o desenvolvimento da humanidade, neste último século, deveu-se á expansão da
escola pública.
Valoriza-se, no entanto a sensibilidade social que permita atender
aos que exigem mais tempo, mais dinheiro e melhores recursos para obter o
sucesso educativo a que têm direito.
Barroso
defende a defesa da dimensão pública da escola pública, o que obriga a
reafirmar os seus valores fundadores. Defende igualmente que a falência do
modelo de regulação burocrático profissional obriga a procurar novas
modalidades de regulação e intervenção.
A defesa da
escola pública carece de um carater “neutro”na introdução de uma lógica de
mercado na educação. Um processo de construção coletiva do bem comum que á
educação cabe oferecer.
A
multiplicação das instâncias e momentos de decisão, a diversificação das formas
de associação no interior dos espaços públicos de decisão e o desenvolvimento
de um maior número de atores conferem ao sistema de regulação da educação uma
complexidade crescente.
Urge
unificar os cidadãos no apoio à escola pública, visto ser, segundo
Tyack&Cuban (1995) uma necessidade do nosso tempo.
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