Regulação do sistema educativo Português analisado por Ramos
A partir da
análise de elementos geográficos, políticos e sociológicos e do comportamento
da sociedade portuguesa, Mattoso (1998), afirma, que Portugal teve origem a
partir de uma realidade político-administrativa. Agrega territórios com poucos
vínculos entre si, diferentes culturas e condições de vida muito distintas. A
formação da unidade foi a continuidade de um poder político que dominou de
forma centralizada. Havendo, assim, uma grande concentração de poder económico e
político no centro, e atrofiamento na periferia.
Fenómeno este
que durou até ao passado recente, o que veio a provocar um fenómeno de
desigualdade, de “atraso económico português”.
Santos
(1994), defendeu que Portugal é um país em que o estado desempenha um papel
intenso na regulação social.
A
centralização foi a metáfora fundadora do quadro
político administrativo, pois manteve ao longo dos anos a unidade nacional. A
descentralização é a metáfora regeneradora dos pilares do regime democrático.
A
administração central está desconcentrada quando o superior hierárquico não é o
único a tomar decisões, quando em todos ou em alguns graus inferiores dos
serviços, admitem chefias intermédias, sujeitas á direção , inspeção e superintendência
superior segundo Caetano (1980).
Ao analisar
a distribuição de poderes que competem às DRES e á administração central,
verifica-se que o ensino em Portugal não é descentralizado. Ocorrem reuniões,
promovidas pelo Ministério da Educação, com presidentes de Câmaras, reitores e
diretores de Escolas, que são a prova da participação passiva, uma vez que o
seu objetivo é apenas a adesão ao projeto já instituído. Os pais e os
professores não tomam parte das decisões políticas.
A regulação
educativa passou a ter um novo quadro de referência. Ocorreu uma nova
organização política do estado, que permitiu a criação de um novo quadro de
referência de regulação educativa. Graças á mudança histórico-política que
ocorreu nos anos 70 e 92 com a adesão á CE.
Com o
objetivo de descentralizar, a partir de 1979 constituíram-se três pólos de
administração e gestão do sistema: A administração central que superintende o
Continente e as Secretarias Regionais de Educação das regiões autónomas da
Madeira e dos Açores com superintendência nos respetivos arquipélagos.
A nível
nacional, com vista á descentralização as direções regionais a nível dos distritos
do continente desdobraram-se serviços centrais e regionais. A gestão do sistema
deixou de se situar num único centro de poder.
Ao nível
municipal passaram a funcionar serviços descentrados, os centros de área
educativa, sob a tutela das direções regionais. O novo modelo de administração
continua a ser uma atribuição do centro, modifica os processos tradicionais de
relações no interior do sistema de administração permite estabelecer novas
relações institucionais com outros departamentos governamentais, locais
parceiros educativos, com órgãos de regulação escolar e extra-escolar.
Ocorreram
então algumas mudanças no modo de funcionamento após 1989, como sintetiza o
quadro:
Funcionamento
|
Até 1989
|
Depois de
1989
|
Nível de definição de
objetivos
|
Institucional (Topo)
|
Institucional (Subunidades:
DG e DRE)
|
Processo de definição de
objetivos
|
Topo
|
Problemático entre o topo e as subunidades – consenso e
conflito
|
Relação entre objetivos e
decisões
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Decisões baseadas nos
objetivos previamente definidos.
|
Decisões baseadas nos
objetivos acordados
|
Natureza do processo
decisional
|
Racional
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Colegial e política
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Ligação ao meio
|
Sistema fechado
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Sistema aberto à participação
de parceiros educativos e à colaboração da Administração Local.
|
Estilo de liderança
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Estabelece objetivos e
iniciativas
|
É ao mesmo tempo
participante e mediador
|
Este novo
tipo de organização e separação de competências, carecia de um órgão de
coordenação para ajustar e harmonizar as orientações políticas e educativas
entre direções gerais e direções regionais. Para tentar suprimir esta lacuna,
faziam-se reuniões de coordenação geral da equipa governativa, que apenas preparava
o início e o encerramento do ano letivo.
Com o XI
Governo Constitucional foi introduzida uma prática de gestão política que veio
alterar a relação institucional e social da Administração. Promoveu-se a
articulação do M.E. com vários ministérios para concretizar grandes programas
operacionais com parceiros sociais educativos, como por exemplo, o Estatuto da
Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos
Básico e Secundário (D.L. nº 139 –
A /90) ou a transferência de competências para as Autarquias, alteraram-se
as condições e os termos de relação funcional.
O modelo de
gestão das escolas (D.L.
nº172/91), continua a funcionar de forma hierárquica de poder, embora
aberto á participação da comunidade nos órgãos de administração. Sendo desta
forma um modelo aberto de funcionamento conforme representa o modelo:
O quadro
que se segue ilustra a síntese dos traços de inovações e mudanças:
Sistema
Organizativo
|
Flexibilização
de estruturas
Devolução
e redistribuição de poderes entre o centro e a periferia
|
Estratégias
de gestão
|
Processos
participativos na definição e gestão de políticas
Descentralização
política – Regiões Autónomas
Descentralização
administrativa – Municípios
Descentralização
geográfica – Direções Regionais de Educação
Descentralização funcional – Direções Regionais de Educação
e Escolas
|
Sistema
de Relações
|
Democratização
da Administração – Aproximação dos serviços, participação dos cidadãos
Nova
articulação departamental e inter-departamental – novas relações
institucionais e com parceiros sociais educativos
|
Modelo
decisional
|
Delegação
de competências para níveis mais baixos
Decisão
participada ao nível do topo e da base (Conselho Nacional de Educação
Conselho de Escola)
Novos
espaços de regulação escolar e extra escolar
|
Novas
áreas Problemáticas
|
Coordenação
política dos diferentes níveis de administração e das diferentes vinculações:
hierarquia/autonomia
Adaptação
do modelo de regulação – a burocracia e a regulação social
|
Apesar de ocorrerem
a alterações, a Administração manteve os traços fundamentais no que diz
respeito ao seu funcionamento e estilo (hierarquia, sentido descendente das
normas, comunicação escrita, impessoalidade).
As decisões
ao nível macro, regista um alargamento do leque de fatores que intervêm nas
decisões, ouvindo parceiros e orgãos consultivos, onde estão representados
interesses sociais. Ao nível meso e micro as decisões seguem a longa cadeia de
procedimentos dos modelos burocráticos.
A conclusão
que se pode tirar é que embora tenham ocorrido mudanças positivas (maior
proximidade com a criação dos serviços regionais, com o estreitamento
geográfico), ainda impera a herança burocrática.
Nos Sistemas
Educativos a sul e centro da Europa (Espanha, Grécia, Itália, Bélgica, França,
Luxemburgo, Áustria e Portugal) dispõem de órgãos consultivos que abrange o
Sistema Educativo. Nos países do norte (Irlanda, Alemanha, Escócia, Finlândia,
Holanda) funcionam vários conselhos nacionais ou regionais á exceção da Suécia,
onde não existe nenhum órgão desta natureza.
Estes
conselhos foram criados (1974 e1995), para garantir a democracia e concretizar
uma forma participativa de desenvolvimento da Educação.
No caso
Português, o Conselho Nacional de Educação surge no ordenamento jurídico da
Educação em 1986 como instrumento de democratização da Administração, com a
finalidade de procurar consensos alargados, relativamente á política educativa
(Artigo
56º da L.B.S.E.).
Ocorreram
mudanças de ciclo de regulação educativa de 1913 até 1974, construiu-se um
modelo de regulação jurídico-administrativa da Educação e do Sistema Educativo,
que pela via legislativa, administrava estimula a mudança.
A reforma
de 1971 representou o desenvolvimento da Administração da Educação, com a
reorganização dos serviços.
A reforma
de 1989 representa um novo ciclo do desenvolvimento político que se carateriza
pela diferenciação de níveis de administração e pela distinção de papeis e
funções entre o estado e a sociedade civil organizada, definindo moldes e
normas de participação.
No período revolucionário
e até 1976 regista-se uma desregulação normativa e autogestionária em que os
governantes viam como legítimo e suspeito o comportamento dos indivíduos que
procuravam participar no sistema, que era regido por um único regulador fechado
como mostra a figura:
Esta alteração corresponde a um
modelo regulador aberto e participado como mostra a figura:
Verifica-se no quadro das políticas
educativas, uma tendência crescente de participação que se exerce na fase de
preparação da decisão, embora sem carater vinculativo.
Ao nível da Administração da Educação,
verificou-se uma evolução do pensamento.
De 1913 a anos anteriores a 1970 assistia-se
a uma visão instrumental do papel da Administração para concretizar políticas
autocraticamente definidas. A partir de 1971 a regulação Administrativa
consolidou-se com a formalização e centralização como dimensões organizacionais
necessárias para realizar os objetivos reformadores do estado autoritário.
No que diz respeito à evolução dos
modelos e políticas, até 1989 dominou a modernização simples, no conceito de
Giddens que consistiu na generalização de estruturas para democratizar o ensino
mantendo os princípios da centralização e hierarquia.
A partir de 1989 iniciou o processo
de modernização reflexiva, numa reforma com vista á flexibilização das estruturas
e agilizar na busca da eficácia. Admitindo a descentralização a vários níveis
de responsabilidade, valorizando o local e consentindo a autonomia
institucional.
Na concretização do objetivo de
democratização da Administração permite concluir que a nova relação biunívoca e
aberta admite uma via de sentido ascendente: primeiro pela quebra de laços de
dependência e hierarquia funcional e em segundo pela criação de canais e
mecanismos de participação.
Esta filosofia tende a substituir uma
relação de natureza normativista e de dependência por uma relação de autonomia
e responsabilidade.
É desejável que o estado abandone os
processos autocráticos de decisão e o paradigma dirigista em prol de um
paradigma organizador que admita a cooperação.
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